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Cuidador Autonomo

Quem É O Cuidador de Idosos  Autonomo?

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O cuidador de idoso autônomo ou plantonista trabalha sem vínculo empregatício, mediante um contrato formal ou não, via de regra até duas vezes por semana na mesma residência.

Optando Em Trabalhar Mais Dias Em Uma Residencia  O Cuidador Autonomo Contratado Ou O Contratante Deve Pagar Seu  MEI. O Contratante E Cuidador  (a) Ambos Em Comum Acordo Faz-se Um Contrato,Onde O Contratado Tem Plena Consciencia Que Esta Realizando Um Trabalho Autonomo Sem Qualquer Vinculo Empregaticio.

Riscos Todos Os Contratantes Correm,Mesmo Aqueles Que Assinam  As Carteiras De Seus Contratados.

A Maioria Dos Cuidadores (as) Ja Sao Aposentadas E Trabalhar Como Autonomas É Uma Maneira De Aumentar Sua Renda.

O Mesmo Se Sucede Para Quem  Acompanha  Em Hospitais,Que Na Maioria Das Vezes O Familiar Necessita De Uma Acompanhante Hospitalar Para Mais Dias ,Tanto Faz Se Diurna Ou Noturna. 

Sao Trabalhos Autonomos Que Na Maioria Das Vezes É Por Tempo Indeterminado.

Cada Vez Mais Cresce A População Idosa,E Os Familiares Optam Em Ter Um Cuidador Domiciliar Para Terem Seu Ente Querido Bem Cuidado No Aconchego Do Lar.

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Salário Do Cuidador

Quanto vale o trabalho de um cuidador de idosos?

Junto com o tema de violência e maus tratos contra idosos, essa é a pergunta mais comum de comentários, que chegam ao Portal Cuidar de Idosos: “Qual é o salário do cuidador de idosos?”

Pergunta simples e, ao mesmo tempo, complexa. Vamos por partes. Cuidador de idosos não é ainda, para o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma profissão regulamentada por lei. Não é considerada ainda uma classe profissional, não tem sindicatos e não existe uma faixa salarial própria.

Para o Ministério do Trabalho e do Emprego, o cuidador de idosos é uma função. Ou seja, tem suas características e suas funções de como trabalhar com idosos, mas ainda não é uma profissão regulamentada por lei.

Assim, para efeitos de direitos trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos. O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.

Trabalhando mais que 3 dias por semana na casa do idoso, o cuidador de idosos tem direito a uma série de obrigações, por parte de quem o contrata, por parte do patrão:
carteira de trabalho devidamente anotada
salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias (salário mais 1/3)
repouso semanal, de preferência no domingo
licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o parto
aposentadoria
aviso prévio de 30 dias
auxílio-doença pelo INSS. Não tem direito em caso de acidente de trabalho.
seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
vale tansporte
juntamente com o empregador, recolher o INSS
finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregador.

O item nº 2 diz respeito ao salário e comenta que: salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias (salário mais 1/3). Isto quer dizer que o menor salário que um cuidador de idosos pode ganhar é o salário mínimo nacional. Este ano de 2013, o salário mínimo é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Quando houver a regulamentação da lei da profissão de CUIDADOR DE IDOSOS, já em tramitação no Congresso Federal, certamente o piso salarial dessa categoria será maior que o salário mínimo. O que vemos hoje e que está regulando o salário, são duas maneiras de se avaliar o nosso cuidador de idosos:
Em primeiro lugar, quando o cuidador não é capacitado, não é qualificado e não tem experiência, o que normalmente ele recebe é o salário mínimo somente. Já vimos caso de cuidadores inexperientes, que se sujeitam a tudo, recebendo salário abaixo do mínimo e não tem a carteira de trabalho assinada!
Agora, quando o cuidador de idosos é capacitado, é qualificado, tem experiência e ótimas referências… Esse é disputado a peso de ouro, no mercado de trabalho. Conheço cuidadores de idosos em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto alegre, por exemplo, que  

ganham mais de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), inclusive obrigando ao patrão ao recolhimento de seu Fundo de Garantia!

Portanto, cuidadores e cuidadoras do Brasil, aguardem boas novidades que virão pro aí. A sua profissão será brevemente regulamentada pelo Congresso Nacional, certamente seu piso salarial será melhor e vocês ganharão novas garantias e direitos trabalhistas, que ainda não podem cobrar dos patrões, tais como: horas extras, fundo de garantia, acidente de trabalho, PIS, jornada de trabalho de 44 horas, adicional noturno,dentre outros.

Lembre-se, cuidador de idosos, a valorização do seu trabalho depende de você. Capacite-se, faça mais cursos na área, trabalhe com afinco e com dedicação e cuide muito bem de seu idoso. Todos reconhecerão o seu trabalho!

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